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As 3 fases do licenciamento ambiental e os tipos de licença


licenciamento ambiental de linha de transmissão.
Realização de estudo ambiental pela Souza Barros Consultoria para licenciamento de linha de transmissão.

Olá pessoal. André Barros aqui novamente. Hoje quero falar sobre as 3 fases do licenciamento ambiental e os seus tipos de licença. Mas antes, gostaria de esclarecer com alguns conceitos sobre o tema para compreendermos melhor o assunto que estamos tratando. Então vamos lá.

Empresa x Empreendimento no Licenciamento Ambiental


O primeiro deles é a diferença entre empresa e empreendimento.

Para o órgão ambiental, a empresa é o mesmo que empreendedor, ou seja, pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado, ou uma pessoa física, nesse caso denominada de empreendedor individual. Já o empreendimento trata-se de uma atividade empresarial específica, oriunda de pessoa jurídica ou física, que pode está sujeita ao licenciamento ambiental. Captou a diferença?

Assim, uma empresa ou um empreendedor individual podem ter mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental. Na verdade, não se licencia a empresa ou a pessoa física, mas às suas atividades empresariais (empreendimentos), caso essas estejam obrigadas a possuírem licenças ambientais para serem implantadas.

Licenciamento x Licença


A diferença entre licenciamento ambiental e licença ambiental também é outra questão a ser esclarecida. Enquanto o licenciamento ambiental trata-se de um processo administrativo de várias fases ou etapas, as licenças ambientais são atos administrativos que regulamentam os empreendimentos do ponto de seus impactos ambientais efetivos ou potenciais. Nesse sentido, as licenças ambientais deferidas ou indeferidas são os resultados do licenciamento ambiental. Em outras palavras, licenciamento é processo e licença é produto. Beleza?

Fases do licenciamento x os tipos de licença ambiental


Agora vamos ao cerne principal deste artigo: as três fases do licenciamento e os três tipos de licença. Muita gente confunde os três tipos de licença como sendo as fases do licenciamento.

Basicamente o licenciamento ambiental é composto impreterivelmente por três fases: Deflagratória, Instrutória e Decisória. Em outras palavras, para obtenção de cada tipo de licença ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) essas fases são executadas em sequência conforme esquema apresentado na figura abaixo:

As 3 fases do licenciamento ambiental
As 3 fases do licenciamento ambiental

Os 3 Tipos de Licenças Ambientais


De um modo geral, existem três tipos de licenças ambientais, cada uma com objetivos e escopos diferentes: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

a) A Licença Prévia

A Licença Prévia (LP) atesta a viabilidade ambiental do empreendimento frente a aspectos ambientais atuais e restrições normativas que porventura possam existir. Em outras palavras, a LP aprova a localização e a concepção do projeto.

A LP funciona como chancela do órgão ambiental ao início do planejamento do empreendimento. Os artigos 4º a 6º da Resolução Conama nº 06/1987, determinam que a licença prévia deve ser requerida ainda na fase de avaliação da viabilidade do empreendimento.

Assim sendo, o período de solicitação da LP deve coincidir com a fase de planejamento do empreendimento. E aqui surge uma dica importante! Você deve antes de solicitar a LP fazer um levantamento prévio dos principais aspectos ambientais[1] de seu empreendimento, verificando possíveis restrições normativas e locacionais, além de potenciais conflitos com vizinhança.

Esse levantamento prévio não se trata ainda de um estudo ou avaliação de impactos ambientais (algo que será necessário posteriormente para obtenção da LP), mas é um importante instrumento para auxiliar na escolha da melhor alternativa locacional do empreendimento do ponto de vista ambiental ainda na fase de planejamento.

Tudo isso pode poupar bastante do seu tempo no licenciamento, pois você vai solicitar a LP apresentando desde o início a localização do empreendimento que apresenta o menor potencial de impactos ambientais adversos.

A Souza Barros Consultoria possui duas ferramentas para realizar o Levantamento Prévio Ambiental: uma para empreendimentos lineares[2] (linhas de transmissão, estradas, ferrovias, tubulações, etc.) e outra para empreendimentos em geral (atividades não lineares, mais processuais). As ferramentas são checklists pelos quais você pode pontuar e ranquear as alternativas locacionais levando em consideração critérios ambientais preestabelecidos.

Para conceder a LP, o órgão ambiental competente irá realizar a avaliação dos impactos ambientais potenciais do empreendimento, solicitando do empreendedor a realização de estudos de impacto ambiental, cuja complexidade vai depender do potencial de degradação ambiental do empreendimento. Às vezes, apenas um simples memorial descritivo do empreendimento é exigido, sendo suficiente para o órgão ambiental avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento.

Os estudos mais requisitados são: Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo Técnico Ambiental (ETA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Inventário Florestal (IF), Inventário de Fauna (INFAU), etc. A ideia é coletar através desses estudos, os elementos que irão subsidiar a decisão administrativa de conceder ou indeferir a Licença Prévia. É importante escolher uma empresa de consultoria experiente e com metodologias validadas para a realização desses estudos. A Souza Barros é uma excelente sugestão para você. Fica a dica!

b) A Licença de Instalação

Mesmo com a LP, o empresário não pode começar as obras de instalação de seu empreendimento. É preciso obter a Licença de Instalação (LI) que irá estabelecer as condições (exigências e restrições ambientais) para as obras de instalação do empreendimento. Geralmente, o órgão ambiental exige que sejam apresentados em forma de programas e planos, as medidas necessárias para controlar, mitigar e compensar os impactos ambientais adversos do empreendimento previstos para as fases de instalação, e às vezes para a fase de operação[3].

Exemplos de programas exigidos para concessão da LI são: programa básico ambiental, programa de compensação ambiental por supressão de vegetação (reposição florestal), programa de gerenciamento de resíduos sólidos, programa de controle de processos erosivos, programa de afugentamento e resgate da fauna, programa de monitoramento da qualidade da água de corpos hídricos, programa de educação ambiental, programa de comunicação social, etc.

Aqui em Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) exige que esses programas sejam apresentados dentro de um formato padrão – O Plano de Gestão da Qualidade Ambiental (PGQA), pois através da Instrução Normativa 001/2017 se estabeleceu dentro do órgão o Sistema de Gestão da Qualidade Ambiental (SGQA) que acompanha dos licenciados a execução dos PGQAs.

Portanto, a LI autoriza o empreendedor a iniciar as obras, concordando com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais com seus escopos e cronogramas de implementação (os PGQAs), que por sua vez, estabelecem as medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos.

c) A Licença de Operação

A Licença de Operação (LO) autoriza o empresário a iniciar a operação do empreendimento. A finalidade da LO é aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente, durante um tempo finito, equivalente aos seus primeiros anos de operação.

A LO contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade durante determinado prazo com duração máxima de 10 anos. Essa licença especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de suspensão ou cancelamento da licença de operação.

A LO só é concedida após o órgão ambiental verificar o efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (inclusive da própria LO quando se tratar de renovação).

Licença Única e Licenciamento Simplificado


Há empreendimentos que são de baixo potencial de impacto ambiental e às vezes para esses casos, o órgão ambiental estabelece processo simplificado de licenciamento, fornecendo no final uma única licença que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, ao mesmo tempo em que estabelece as condições para instalação e operação da atividade dentro de determinados parâmetros de controle ambiental.

Em alguns órgãos ambientais, processos simplificados também podem ocorrer quando há necessidade de regularização de empreendimentos que foram iniciados sem as devidas licenças[4].

Imagine um empreendimento que começou a ser instalado ou se instalou sem as licenças prévia e de instalação. O processo de licenciamento para fins de regularização é então “simplificado” para fornecer no final uma licença de instalação. Contudo, o empreendedor deverá pagar as taxas para ambas as licenças (LP+LI). Da mesma forma ocorre para empreendimentos já operantes. O licenciamento é conduzido para conceder apenas uma única licença – a licença de operação. Mas as taxas correspondentes as todas as licenças deverão ser pagas cumulativamente (LP+LI+LO).

E aí, você tem alguma dúvida?


Não se preocupe! Entre em contato e agenda sua conversa diretamente comigo. Certamente vou ajudá-lo a resolver qualquer bronca.


Espero você tenha gostado do artigo.

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Com carinho,

Dr. André Barros

 

Notas

[1] Aspectos ambientais as atividades do seu empreendimento que interagem com o meio ambiente podendo provocar impactos ambientais (alterações ou mudanças no ambiente, sejam elas adversas ou benéficas). [2] Esse instrumento para avaliação ambiental prévia de empreendimentos lineares eu desenvolvi e apliquei nos meus trabalhos de consultoria ambiental para a CELPE entre os anos de 2015 a 2017. [3] De forma específica, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) exige tais programas dentro de um documento padronizado conhecido como Plano de Gestão da Qualidade Ambiental (PGQA), cuja execução dentro do escopo e cronograma acordados é um requisito obrigatório para manutenção das licenças.

[4] Essa situação ocorre na CPRH.


 

Sobre o Autor

André Barros é Biólogo (UFRPE), Especialista em Gestão e Planejamento Ambiental (MBA/UPE), Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFPE) e Doutor em Gestão dos Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) com sanduíche na Alemanha (ONU/UNCCD). Casado com a linda Karla Silveira, com quem tem um filho maravilhoso, o João Vitor (2013). Mora em Jaboatão dos Guararapes e trabalha como Diretor Administrativo, Consultor Ambiental e Gerente de Projetos na Souza Barros Consultoria em Sustentabilidade desde 2008 com foco em três áreas: 1) Gerenciamento de projetos de desenvolvimento sustentável (educação ambiental e responsabilidade social, produção mais limpa, gerenciamento de resíduos, energias renováveis e planejamento estratégico voltado para a sustentabilidade); 2) Estudos e pesquisas socioambientais; 3) Treinamento, cursos e mentoria em consultoria ambiental. É membro da Environmental Evaluators Network (Rede de Avaliadores Ambientais), da American Evaluation Association e do Project Management Institute®, possuindo Certificação Internacional PMP®.


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